A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em instituições educacionais ou similares. E diversas novas obrigações foram estabelecidas para reforçar a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes. Entre essas mudanças, destacam-se as alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que agora inclui a obrigatoriedade de certidões de antecedentes criminais atualizadas para todos os colaboradores de instituições que atuam com crianças e adolescentes (Art. 59-A), bem como a responsabilização dos pais ou responsáveis legais que não comunicarem o desaparecimento de uma criança ou adolescente às autoridades (Art. 244-C). Essas medidas visam fortalecer a rede de proteção e assegurar um ambiente mais seguro para os menores em nosso país.
A Delphi selecionou alguns trechos importantes dessas mudanças e está à disposição para orientar as empresas sobre o assunto.
Art. 9º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 59-A e 244-C:
Art. 59-A: As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.
Art. 244-C: Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.