O burnout já é tratado como doença ocupacional na nova Classificação Internacional de Doenças (CID) pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 2022 e, desde 1º de janeiro deste ano, o código entrou em vigor para pacientes brasileiros que enfrentam o quadro caracterizado por esgotamento físico e mental, alterações de humor, insônia, sentimentos de fracasso, dores musculares e de cabeça, alterações nos batimentos cardíacos e outros sintomas relacionados com o trabalho.
Agora, trabalhadores diagnosticados com a condição terão a inscrição do código QD85 da CID-11 no atestado médico, uma forma mais transparente e precisa de classificar a condição que compromete não só as capacidades profissionais, mas afeta as relações pessoais e a saúde mental dos pacientes.
Fonte: Revista Veja